Para
aceder às licenças ambientais emitidas para cada uma das categorias, carregue
em cima do respetivo número:
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N. |
Categoria de atividade |
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2 |
Instalações do setor da produção e
transformação de metais: |
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Ustulação ou sinterização de minério metálico, incluindo de minério
sulfurado |
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Produção de gusa ou aço (fusão primária ou secundária), incluindo os
equipamentos de vazamento contínuo com uma capacidade superior a 2,5 t por
hora |
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2.3 |
Processamento de metais ferrosos por: |
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Operações de laminagem a quente, com uma capacidade superior a 20 t de
aço bruto por hora |
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Operações de forjamento a martelo cuja energia de choque ultrapasse os 50
kilojoules por martelo e quando a potência
calorífica utilizada for superior a 20 MW |
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Aplicação de revestimentos protetores de metal em fusão com uma capacidade
de tratamento superior a 2 t de aço bruto por hora |
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Operações de fundição de metais ferrosos com uma capacidade de produção
superior a 20 t por dia |
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2.5 |
Processamento de metais não ferrosos: |
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Produção de metais brutos não ferrosos a partir de minérios, de
concentrados ou de matérias-primas secundárias por processos metalúrgicos,
químicos ou eletrolíticos |
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Fusão e ligas de metais não ferrosos, incluindo produtos de valorização e
operação de fundições de materiais não ferrosos com uma capacidade de fusão
superior a 4 t por dia de chumbo e de cádmio ou a 20 t por dia de todos os
outros metais |
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Tratamento de superfície de metais ou matérias plásticas que utilizem um
processo eletrolítico ou químico, quando o volume das cubas utilizadas no
tratamento realizado for superior a 30 m3 |